terça-feira, 17 de abril de 2018

Programa de Medicamento Vencido


O descarte inadequado de medicamentos impõe riscos não só para a saúde pública, mas também para o meio ambiente. A contaminação da água, do solo, da flora e da fauna, são consequências desse descarte incorreto, além do risco direto à saúde da população que utilizar medicamentos vencidos (ABDI, 2013).



          Considerando não apenas os resíduos de medicamentos gerados nos domicílios, mas também aqueles provenientes de drogarias e unidades de saúde públicas, buscar o cumprimento do que dispõe a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305/2010 e a Lei Municipal nº. 2.991 de 05 de maio de 2.014.



Através da sensibilização da população sobre os riscos do descarte inadequado de medicamentos vencidos, em desuso ou sobras, quanto ao encaminhamento para os pontos de recolhimento presentes em farmácias e em três Unidades Básicas de Saúde.  De acordo com o Artigo 4º parágrafo 2º da Lei Municipal nº. 2.991/2.014, Fica condicionado à expedição de alvará de funcionamento a apresentação mensal de relatórios comprobatórios da implantação do programa bem como os resultados. Foram disponibilizados cartazes que foram fixados nos pontos de coleta.

                         Imagem I - Informativo do Programa

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