O descarte inadequado de medicamentos impõe riscos
não só para a saúde pública, mas também para o meio ambiente. A contaminação da
água, do solo, da flora e da fauna, são consequências desse descarte incorreto,
além do risco direto à saúde da população que utilizar medicamentos vencidos
(ABDI, 2013).
Considerando
não apenas os resíduos de medicamentos gerados nos domicílios, mas também
aqueles provenientes de drogarias e unidades de saúde públicas, buscar o cumprimento
do que dispõe a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305/2010 e
a Lei Municipal nº. 2.991 de 05 de maio de 2.014.
Através da sensibilização da população sobre os riscos do
descarte inadequado de medicamentos vencidos, em desuso ou sobras, quanto ao encaminhamento
para os pontos de recolhimento presentes em farmácias e em três Unidades
Básicas de Saúde. De acordo com o Artigo 4º parágrafo 2º da
Lei Municipal nº. 2.991/2.014, Fica condicionado à expedição de alvará de
funcionamento a apresentação mensal de relatórios comprobatórios da implantação
do programa bem como os resultados. Foram
disponibilizados cartazes que foram fixados nos pontos de coleta.
Imagem I - Informativo do Programa

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