terça-feira, 10 de abril de 2018

Conselho Municipal de Meio Ambiente - Resolução 001/2.018 - Fiscalização Ambiental Municipal

O Conselho Municipal de Meio Ambiente, por deliberação da maioria de seus membros e tendo em vista as atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº. 2.353/2.008 em reunião ordinária realizada na sede do Dep. Ambiental no dia dez de abril de dois mil e dezoito as nove horas:

RESOLVE:
Art. 1° - O Departamento Ambiental de Cosmorama é responsável, exclusivamente, pela fiscalização ambiental de todas as atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental de impacto local estabelecida pela Resolução competente, além de outras atividades de baixo impacto ambiental que venham a ser definidas pelo COMDEMA.
Parágrafo Único – As solicitações de ações de fiscalização de atividades não constantes no caput deste artigo que forem enviadas para o Dep. Ambiental serão encaminhadas para o órgão fiscalizador competente.
Art. 2º - A fiscalização ambiental será realizada por servidor publico municipal, constando nas atribuições do seu cargo as atribuições de fiscalização ambiental, a ser definida pela Lei Municipal correspondente.
Art. 3° - Será objeto de fiscalização ambiental o disposto nas diretivas do projeto município verde/azul oriundas das atividades mencionadas no Art. 1º desta Resolução, quais sejam, a poluição atmosférica, a poluição por efluentes líquidos, a poluição por resíduos sólidos, a supressão de vegetação, as alterações físicas do solo e a modificação da drenagem natural.
Art. 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cosmorama, 10 de abril de 2018.

Esta resolução possibilita que o órgão ambiental municipal possa atuar de forma pontual nas infrações relacionadas a crimes ambientais no município de Cosmorama.

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