O Conselho Municipal de Meio Ambiente, por deliberação da maioria de seus membros e tendo em vista as atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº. 2.353/2.008 em reunião ordinária realizada na sede do Dep. Ambiental no dia dez de abril de dois mil e dezoito as nove horas:
RESOLVE:
Art. 1°
- O Departamento Ambiental de Cosmorama é responsável, exclusivamente, pela
fiscalização ambiental de todas as atividades consideradas potencialmente
causadoras de degradação ambiental de impacto local estabelecida pela Resolução
competente, além de outras atividades de baixo impacto ambiental que venham a
ser definidas pelo COMDEMA.
Parágrafo
Único – As solicitações de ações de fiscalização de atividades não constantes
no caput deste artigo que forem enviadas para o Dep. Ambiental serão encaminhadas para o
órgão fiscalizador competente.
Art. 2º
- A fiscalização ambiental será realizada por servidor publico municipal,
constando nas atribuições do seu cargo as atribuições de fiscalização ambiental,
a ser definida pela Lei Municipal correspondente.
Art. 3°
- Será objeto de fiscalização ambiental o disposto nas diretivas do projeto
município verde/azul oriundas das atividades mencionadas no Art. 1º desta
Resolução, quais sejam, a poluição atmosférica, a poluição por efluentes
líquidos, a poluição por resíduos sólidos, a supressão de vegetação, as
alterações físicas do solo e a modificação da drenagem natural.
Esta resolução possibilita que o órgão ambiental municipal possa atuar de forma pontual nas infrações relacionadas a crimes ambientais no município de Cosmorama.
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