Através da Lei Municipal nº. 3.257 de 19 de dezembro de 2.017, fica instituído no âmbito do município de Cosmorama o "Espaço Arvore", com a finalidade de proteger, preservar, demarcar e especificar o localização destinada a arvore, possibilitando que haja maior e melhor área para adequação das raízes contribuindo com respectivo desenvolvimento, fixação, melhorando as condições de irrigação, nutrição e consequente diminuição de quedas, doenças e possível aumento de sua vida útil em novos parcelamento de solo, loteamentos, prédios locais e instalações publicas próprias municipais, no entorno das especies arbóreas existentes e leito carroçável quando necessário, conforme preconiza as especies desta Lei e o Plano de Arborização Urbana, já devidamente aprovado por Lei.
Em cumprimento a legislação o primeiro loteamento a receber o Espaço Arvore foi o Residencial Cosmorama E em todo o passeio.
Alguns prédios públicos já dispõe do Espaço Arvore como é o caso do Dep. Ambiental e o prédio do Detran.
Os imoveis residenciais que solicitaram o habite-se a partir de dezembro também já dispõem do Espaço Arvore.

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