quinta-feira, 15 de março de 2018

Municipio de Cosmorama institui a Politica Municipal de Direito e Bem Estar Animal

Instituída através da Lei Municipal nº. 3.258 de 19 de dezembro de 2.017, estabelece normas de proteção aos animais, visando compatibilizar estes ao desenvolvimento sócio-econômico com a preservação do meio ambiente e o convívio harmônico em sociedade, na forma das diretrizes contidas na Constituição e nas normas infraconstitucionais.
De acordo com o Art. 12, cães e gatos deverão ser devidamente registrados e castrados no âmbito do órgão ambiental através de identificação individual. Sendo assim o Departamento Ambiental em parceria com o Departamento de Saúde (vigilância em saúde), através das agentes de saúde, Departamento de Educação e a APAC,  iniciaram no dia primeiro de janeiro de 2018 o primeiro censo animal no município.


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